A
senhora R. F. P. 33 anos após lesionar seu filho P. Jr. F. P. 8 anos, com o uso
de um cinto, acabou sendo conduzida a Delegacia para prestar esclarecimentos. O
fato ocorreu na passarela Vila Nova, bairro Malvinas por volta das 08h00min da
manhã do sábado dia 07.
A infratora informou na delegacia
que em diversas ocasiões seu filho havia tirado dinheiro da carteira do seu
companheiro sem sua autorização, e que por esse motivo o havia castigado. O
problema é que o castigo causou várias lesões em seu filho e isso constitui
crime (dolo) ou contravenção (culpa) conforme Lei 8.069/90 art. 5º do Estatuto
da Criança e Adolescente ‘’Nenhuma
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamental.’’.
Informações obtidas através do BO 014/12.
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