Por volta das 14h: 09 mim, do dia 11 de janeiro de 2014, a
guarnição comandada pelo Sgt Amarildo, encontrava-se em patrulhamento, quando se
deparou com um cidadão, o qual tinha em sua posse 04 isopor, contendo
aproximadamente 273 kg de espécies (Jaraqui, Apacú, Branquinha); peixes protegidos pelo período de defeso; uma vez que de acordo com Instituto de Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais e
Renováveis (Ibama), está proibida a pesca, armazenagem e venda da jatuarana,
pacu, mapará, pirapitinga, aracu, curimatá, branquinha e fura-calça até o dia
15 de março de 2014. O período é necessário para garantir a reprodução das
espécies. Assim a situação em tela caracterizou-se como crime ambiental amparado
pelo art. 34 da Lei nº 9605/98, de crimes ambientais. Diante da situação
exposta o cidadão foi conduzido a delegacia de Policia para as providencias cabíveis
ao caso.
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